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ACES Alto Trás-os-Montes - Nordeste

Missão


"A ULS do Nordeste tem como missão prestar assistência integrada de cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados à população, designadamente aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários dos subsistemas de saúde que com ela contratualizem a prestação de cuidados de saúde, bem como a todos os cidadãos estrangeiros não residentes no âmbito da legislação nacional e internacional em vigor, dando uma resposta capaz às suas necessidades e expectativas, promovendo a utilização racional e eficiente de todos os recursos, numa cultura de humanização dos serviços e de motivação e desenvolvimento dos colaboradores.
A ULS do Nordeste assegura as atividades de serviços operativos de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde no Distrito de Bragança.
Para prosseguir a sua missão, a ULS do Nordeste desenvolve atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados na doença e a continuidade dos cuidados.
A ULS do Nordeste desenvolve ainda atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados, e participa na formação e ensino de diversos grupos profissionais nas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua."

Visão


Aposta na excelência ao nível da prestação de cuidados, numa perspetiva de integração vertical dos diferentes níveis de assistência, em articulação com os recursos comunitários existentes, colocando o utente/doente no centro da nossa atividade.

Valores


Ética
Competência e Cooperação
Qualidade
Compromisso com o Cidadão
Humanização
Responsabilidade Social e Ambiental

Diretor Executivo:


Conselho Clínico e de Saúde


Presidente:

Vogais:

Conselho Clínico e de Saúde


Direção do Departamento
Manuela Santos
Adelaide Baptista

Conselho da Comunidade:

Dados Gerais

 
ETC Nº Profissionais

* Os profissionais são contabilizados em equivalentes a tempo completo (ETC) e contagem (Nº Profissionais). Assim, por exemplo, um profissional com contrato semanal de 40 horas, e distribuir esse horário por 2 unidades funcionais, 50% em cada, terá em cada unidade funcional 0.50 ETC, mas contará como "1"no nº de profissionais da unidade.

** Fonte: RHV em

Morada



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