Coordenador
O coordenador da URAP é designado de entre os profissionais de saúde com, pelo menos, cinco anos de experiência efetiva na respetiva área profissional, de acordo com os procedimentos e critérios que constam no artigo 15º do decreto-lei nº 28/2008 de 22 de fevereiro, nomeadamente os do nº 1, alínea c), e do nº 2.